Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6016 DE 28/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2016

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEAMENTO DE CONCRETO. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III.

Desde que não haja nenhuma vedação à opção pelo Simples Nacional, a prestação de serviços de bombeamento de concreto deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006, com base no § 2° do art. 17, combinado com o § 5°-F do art. 18 da mesma Lei Complementar.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 177, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, arts. 17, § 2° e 18, §§ 5°-C, 5°-D e 5°-F; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 322, I e X, e Anexo VII.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe