Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6014 DE 15/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2021

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. CORRETIVO DE SOLO DE ORIGEM MINERAL. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 25 DA TIPI. DESTINAÇÃO DIVERSA.

As receitas decorrente de vendas no mercado interno de calcário calcítico classificado no código 2521.00.00 da NCM somente se enquadram na redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso IV do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, quando o referido produto destinar-se ao emprego como corretivo de solo de origem mineral.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, IV; Decreto nº 5.630, de 2005, art. 1º, IV.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. CORRETIVO DE SOLO DE ORIGEM MINERAL. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 25 DA TIPI. DESTINAÇÃO DIVERSA.

As receitas decorrente de vendas no mercado interno de calcário calcítico classificado no código 2521.00.00 da NCM somente se enquadram na redução a zero da alíquota da Cofins prevista no inciso IV do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, quando o referido produto destinar-se ao emprego como corretivo de solo de origem mineral.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, IV; Decreto nº 5.630, de 2005, art. 1º, IV.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe