Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6011 DE 03/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2022

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO ATACADISTA. PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A atividade de revenda de produtos hortifrutigranjeiros não comporta a existência de insumos, para fins do desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 141, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO ATACADISTA. PRODUTOSHORTIFRUTIGRANJEIROS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A atividade de revenda de produtos hortifrutigranjeiros não comporta a existência de insumos, para fins do desconto dos créditos da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 141, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe