Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6009 DE 29/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. EMPRESAS NA SUBCLASSE 5620-1/01 DA CNAE 2.0. INAPLICABILIDADE.

A empresa que tem sua atividade principal enquadrada na subclasse 5620-1/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, não se sujeita à substituição da contribuição previdenciária de que trata a Lei n° 12.546, de 2011, devendo recolher a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991, ainda que aufira receitas com as atividades secundárias enquadradas na subclasse 5510-8/01 (setor hoteleiro) da CNAE. As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela CPRB estiver vinculada ao seu enquadramento na CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicada a regra de proporcionalidade disposta no §1° do art.9° da Lei n° 12.546, de 2011.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 293, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° e 9°; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 17.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe