Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6001 DE 27/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Os serviços de manutenção predial são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N° 35, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1°, art. 18, §5°-B, IX, §5°-C, §5°-F, §5°-H; Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe