Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 6 DE 20/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 8517.12.31 - Telefone Inteligente (“Smartphone”) para comunicação em redes celulares, homologado pela Anatel na qualidade de aparelho portátil de telefonia celular, certificado como smartphone, destinado ao uso profissional e industrial, modelo CN51 QWERTY (teclado alfanumérico) e modelo CN51 numérico (apenas teclas numéricas e algumas teclas adicionais), tecla sensível ao toque, coordenadas geográficas fornecidas por GPS, captura de movimento com acelerômetros, entrada de assinatura com caneta especial (ponteira) em sua tela sensível, realiza processamento local e se conecta com outros dispositivos através de bluetooth, wi-fi ou opções de rádio WAN com voz e dados, incluindo UMTS e Rede Flexível UMTS/CDMA, conexão à internet, câmera de vídeo etc e opera com os sistemas operacionais Windows Embedded Handheld e Android, denominado comercialmente Smartphone e Coletor Portátil CN51, fabricante Intermec.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI - 1 (texto da posição 85.17), RGI -3c, RGI - 6 (texto da subposição 8571.12) e RGC -1 (texto do item 8517.12.31) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 85.17. Instrução Normativa SRF nº 680, de 2/10/2006. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012. IN RFB nº 1.427, de 20/12/2013 (publicada no DOU de 23/12/2013)

WILLIAM LARA Chefe