Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DISIT nº 33 DE 17/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

REGIMES ADUANEIROS

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

RECOF. COMPROMISSO DE EXPORTAR.VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. A empresa beneficiária do Recof que vender produtos que industrializou com a utilização de mercadorias estrangeiras admitidas no regime para empresa comercial exportadora instituída nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 1972, poderá computar os valores dessa venda para efeito de comprovação do cumprimento da obrigação de exportar, se o desembaraço da declaração de exportação dos produtos, cujo embarque tenha sido averbado ou que tenha transposto fronteira, ocorrer antes de esgotar-se o prazo fixado para a permanência no Recof das mercadorias importadas utilizadas na industrialização do produto vendido.

RECOF. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO. O documento que comprova a exportação de produto industrializado com a utilização de mercadorias estrangeiras admitidas no Recof, vendido para empresa comercial exportadora instituída nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 1972, é o emitido pelo Siscomex.

Dispositivos Legais: Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009 - RA/2009), artigos 420 a 426; Instrução Normativa RFB nº 757, de 2007, artigos 6º e 29; Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, artigos 50, 51 e 66.

SC SRRF06-Disit nº 33-2010