Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 23 DE 16/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 2207.20.19 - Álcool em gel, contendo desnaturante, água deionizada, carbômero e neutralizante, que pela sua composição especial, inibe as características de inflamar do álcool líquido, por não gerar a quantidade de vapor gerada pelo mesmo, evitando-se o risco de explosão, denominado comercialmente Termogel, fabricante EMFAL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI - 1 (texto da posição 22.07), RGI - 6 (texto da subposição 2207.20) e RGC - 1 (texto do item e subitem 2207.20.19) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 22.07. Instrução Normativa SRF nº 680, de 2/10/2006. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012. IN RFB nº 1.427, de 20/12/2013 (publicada no DOU de 23/12/2013).

WILLIAM LARA Chefe da Diana