Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 21 DE 16/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 9403.20.00 - Expositor para produtos, confeccionado em Metalon de alumínio, próprio para dar maior visibilidade do produto ao cliente (consumidor) apresentando a conformação necessária para a adaptação dos produtos a serem exibidos, em modelos variados, definidos basicamente pela aplicação, relacionado diretamente à necessidade dos produtos que serão colocados/expostos, fabricado por GDA Indústria e Distribuidora de Fundidos Ltda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 94.03) e RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 9403.20), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA Chefe