Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 162 DE 20/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CÁLCULO. PERCENTUAIS APLICÁVEIS À RECEITA BRUTA. DESBOBINAMENTO, CORTE, DOBRA E SOLDAGEM DE PEÇAS DE AÇO. A operação de corte e dobra de peças de aço, seguida ou não de sua reunião por meio de soldagem, se enquadra no conceito de industrialização adotado pela legislação do IPI, e, consequentemente, para determinar o valor do lucro presumido, aplica-se à receita bruta decorrente dessa operação o percentual de 8% (oito por cento). A operação de desbobinamento e corte de peças de aço, com a mera finalidade de reduzi-las a tamanho menor, não se enquadra no conceito de industrialização adotado pela legislação do IPI, e, consequentemente, para determinar o valor do lucro presumido, aplica-se à receita bruta decorrente dessa operação o percentual de 32% (trinta e dois por cento).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, art. 15, caput, e §§ 1º, III, 'a', e 2º; RIPI, arts. 4º, 5º, V, e 7º, II; ADI RFB nº 26/2008. PN CST nº 318/1971; PN CST nº 300/1970.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe