Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 152 DE 30/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda no regime de tributação do Lucro Presumido será de 8% (oito por cento) quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução e tais materiais forem incorporados à obra, e de 32% (trinta e dois por cento) nos demais casos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, arts. 518 e 519, § 1°, III, 'a'; IN RFB nº 1.234/2012, art. 2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, II; e ADN Cosit n° 6/1997.

ALBA ANDRADE DE OLIVEIRA DIB

Chefe