Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 151 DE 27/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: AUTARQUIA. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO.

Na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelas autarquias incluem-se, entre outras: as receitas financeiras, em decorrência da remuneração de depósitos bancários, de aplicações de disponibilidade em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos  permanentes; as receitas com emolumentos cobrados para cobrir os custos de reprodução de documentos constantes de um processo administrativo; as receitas de contratos de prestação de serviços firmados com outras pessoas jurídicas de direito público interno; as transferências correntes e de capital recebidas de pessoas jurídicas de direito público interno submetidas a contrato de rateio.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715/1998, arts. 2º, 7º e 8º; IN SRF nº 740/2007, art. 12; Solução de Divergência Cosit nº 12/2011.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe