Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 149 DE 27/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: ISENÇÃO - Portadora de Moléstia Grave. A pessoa física portadora do mal de Alzheimer faz jus à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensão, prevista no art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, e alterações, uma vez constatada sua alienação mental por laudo médico. Para efeito de reconhecimento da isenção, a legislação tributária exige que o laudo pericial seja emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os laudos expedidos por entidades privadas ou por médicos particulares do paciente, ainda que especialistas na moléstia em questão, não podem ser aceitos por não atenderem à exigência legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988. Art. 6º, XIV e XXI, e alterações, Lei nº 9.250, de 1.995,art. 30, Dec. 3.000, de 1.999, art. 39, XXXI e XXXIII.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe