Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 146 DE 21/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2012

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: REFORMA DE OFÍCIO A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/DISIT Nº 208/2005 Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ DEDUTIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. As multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência, todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 151, Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, e Instrução Normativa nº 390, de 30 de janeiro de 2004, art. 50; SD Cosit nº 6 de 30 de abril de 2012.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe