Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 145 DE 20/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2012

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA

DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO.

ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. 1.

Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples

Nacional, os serviços de coleta de resíduos não-perigosos enquadramse

no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. 2. A execução

dos referidos serviços mediante cessão ou locação de mão de obra

impede a opção pelo Simples Nacional ou acarreta a exclusão da

pessoa jurídica desse regime diferenciado de tributação, devendo a

própria empresa, que incidir nessa vedação, comunicar o fato à Secretaria

da Receita Federal do Brasil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de

2006, arts. 17, 18, 30 e 32; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 31; Resolução

CGSN nº 94, de 2011, arts. 15, 73 e 74; Instrução Normativa RFB nº

971, de 2009, arts. 115 a 118 e 191; Solução de Divergência Cosit nº

7, de 2003.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe