Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 145 DE 20/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2012
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA
DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO.
ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. 1.
Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples
Nacional, os serviços de coleta de resíduos não-perigosos enquadramse
no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. 2. A execução
dos referidos serviços mediante cessão ou locação de mão de obra
impede a opção pelo Simples Nacional ou acarreta a exclusão da
pessoa jurídica desse regime diferenciado de tributação, devendo a
própria empresa, que incidir nessa vedação, comunicar o fato à Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, arts. 17, 18, 30 e 32; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 31; Resolução
CGSN nº 94, de 2011, arts. 15, 73 e 74; Instrução Normativa RFB nº
971, de 2009, arts. 115 a 118 e 191; Solução de Divergência Cosit nº
7, de 2003.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe