Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 143 DE 20/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA. MÉTODO DE DETERMINAÇÃO. Em relação aos custos, despesas e encargos comuns às vendas tributadas e às vendas sujeitas à alíquota zero, a pessoa jurídica deve determinar o crédito vinculado às vendas com alíquota zero utilizando-se de um dos seguintes métodos:

a) apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou

b) rateio proporcional, aplicandose aos custos, às despesas e aos encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à alíquota zero e a receita bruta total, auferidas no mês. Na hipótese de opção pela apropriação direta, para apuração do crédito decorrente de encargos comuns, aplica-se o método de custo real de absorção, mediante a aplicação de critérios de apropriação por rateios que dêem uma adequada distribuição aos custos comuns. O método de deteminação dos créditos eleito pela pessoa jurídica deve ser aplicado consistentemente por todo o anocalendário para a Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei nº 11.116/2005, art. 16; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, §§ 7º a 9º; IN SRF nº 594/2005, art. 40.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA. MÉTODO DE DETERMINAÇÃO. Em relação aos custos, despesas e encargos comuns às vendas tributadas e às vendas sujeitas à alíquota zero, a pessoa jurídica deve determinar o crédito vinculado às vendas com alíquota zero utilizando-se de um dos seguintes métodos:

a) apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou

b) rateio proporcional, aplicandose os custos, às despesas e aos encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à alíquota zero e a receita bruta total, auferidas no mês. Na hipótese de opção pela apropriação direta, para apuração do crédito decorrente de encargos comuns, aplica-se o método de custo real de absorção, mediante a aplicação de critérios de apropriação por rateios que dêem uma adequada distribuição aos custos comuns. O método de deteminação dos créditos eleito pela pessoa jurídica deve ser aplicado consistentemente por todo o anocalendário para a Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei nº 11.116/2005, art. 16; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, §§ 7º a 9º; IN SRF nº 594/2005, art. 40.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe