Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 140 DE 13/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2012

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: A pessoa jurídica que apure a CSLL com base no lucro presumido e que preste serviço de sondagem de solo, para empresas de mineração, deve adotar, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 57, Lei nº 9.249, de 1995, arts. 2º, 15 e 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 28; IN SRF n° 390, de 2004; arts. 3º,15,21,88,Incisos I,II e III, alienas "a" a "j", §§ 3º a 9º, e art. 89, Incisos I a IV; ADN Cosit nº 6, de 1997.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe