Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 133 DE 31/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

- Cofins.

EMENTA: A partir de 2009, as receitas de aplicações financeiras de

renda fixa obtidas pelas cooperativas em geral, quando sujeitas ao

regime cumulativo, embora seja ato não cooperado, não são incluídas

na base de cálculo da COFINS, apurada nesse mesmo regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art.2º e 3º, Lei

11.941, art. 79, inciso XII.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep.

EMENTA: A partir de 2009, as receitas de aplicações financeiras de

renda fixa obtidas pelas cooperativas em geral, quando sujeitas ao

regime cumulativo, embora seja ato não cooperado, não são incluídas

na base de cálculo do PIS/Pasep, apurada nesse mesmo regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art.2º e 3º, Lei

11.941,art. 79, inciso XII.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

EMENTA: Os resultados positivos obtidos pelas cooperativas em

aplicações financeiras são tributáveis, pois não têm natureza de ato

cooperativo, não se aplicando o tratamento de não incidência do

imposto sobre a renda a essas operações.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, art. 79, Lei 8.981,

art.65, Lei nº 9.532, art. 35; Dec. 3000, de 1999,arts. 182 e 183; IN

RFB nº 1.022, de 2010, art. 37, caput e incisos I a IV.

MARIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe