Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 133 DE 31/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Cofins.
EMENTA: A partir de 2009, as receitas de aplicações financeiras de
renda fixa obtidas pelas cooperativas em geral, quando sujeitas ao
regime cumulativo, embora seja ato não cooperado, não são incluídas
na base de cálculo da COFINS, apurada nesse mesmo regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art.2º e 3º, Lei
11.941, art. 79, inciso XII.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep.
EMENTA: A partir de 2009, as receitas de aplicações financeiras de
renda fixa obtidas pelas cooperativas em geral, quando sujeitas ao
regime cumulativo, embora seja ato não cooperado, não são incluídas
na base de cálculo do PIS/Pasep, apurada nesse mesmo regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art.2º e 3º, Lei
11.941,art. 79, inciso XII.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
EMENTA: Os resultados positivos obtidos pelas cooperativas em
aplicações financeiras são tributáveis, pois não têm natureza de ato
cooperativo, não se aplicando o tratamento de não incidência do
imposto sobre a renda a essas operações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, art. 79, Lei 8.981,
art.65, Lei nº 9.532, art. 35; Dec. 3000, de 1999,arts. 182 e 183; IN
RFB nº 1.022, de 2010, art. 37, caput e incisos I a IV.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe