Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 131 DE 30/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, GRAVAÇÃO E GUARDA DE DOCUMENTOS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM E INFORMÁTICA. NÃO SUJEIÇÃO. A empresa que presta serviços de microfilmagem, digitalização, preparação de documentos em geral, processamento e duplicação de microfilmes, gravação de documentos, locação e instalação de equipamentos de digitalização, microfilmagem e informática, gestão e guarda de documentos, guarda de veículos, manutenção de equipamentos de digitalização, microfilmagem, informática e similares não está sujeita à contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Lei nº 11.774, de 2008, art. 14, §§ 4º e 5º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Lei nº 12.715, de 2012, arts. 54 e 55; Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 7º; Medida Provisória nº 563, de 2012, arts. 44 e 45; Decreto nº 7.828, de 2012, Art. 2º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe