Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 127 DE 30/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2012
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS
OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A reciclagem de papéis e caixas de papelão já utilizados,
dando origem a chapas e embalagens de papel e papelão ondulado, é
um processo de industrialização e está sujeita à incidência do IPI. A
mencionada reciclagem de papéis e caixas de papelão não se enquadra
na modalidade de industrialização denominada renovação ou
recondicionamento. A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do
RIPI (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos
usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação
ou recondicionamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º, V, e 194; PN CST nº
437/1970.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe