Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 127 DE 30/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS

OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.

A reciclagem de papéis e caixas de papelão já utilizados,

dando origem a chapas e embalagens de papel e papelão ondulado, é

um processo de industrialização e está sujeita à incidência do IPI. A

mencionada reciclagem de papéis e caixas de papelão não se enquadra

na modalidade de industrialização denominada renovação ou

recondicionamento. A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do

RIPI (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos

usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação

ou recondicionamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º, V, e 194; PN CST nº

437/1970.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe