Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 125 DE 23/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Dedutibilidade de perdas no recebimento de créditos decorrentes

de atividade de arrendamento mercantil. Os créditos relativos

à operação de arrendamento mercantil poderão ser registrados

como perda, enquadrando-se no inciso III do art. 9º da Lei nº 9.430,

de 1996, isto é, com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde

que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento

ou arresto (sequestro) da garantia; estando tais créditos

garantidos pela presença de garantias reais, tal como tipificado no §

3º do mencionado artigo. Reforma a Solução de Consulta

SRRF06/DISIT 78, de 30 de maio de 2008.

DISPOSITIVOS LEGAIS: : Art. 9º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro

de 1996, e Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe