Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 125 DE 23/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Dedutibilidade de perdas no recebimento de créditos decorrentes
de atividade de arrendamento mercantil. Os créditos relativos
à operação de arrendamento mercantil poderão ser registrados
como perda, enquadrando-se no inciso III do art. 9º da Lei nº 9.430,
de 1996, isto é, com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde
que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento
ou arresto (sequestro) da garantia; estando tais créditos
garantidos pela presença de garantias reais, tal como tipificado no §
3º do mencionado artigo. Reforma a Solução de Consulta
SRRF06/DISIT 78, de 30 de maio de 2008.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Art. 9º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, e Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe