Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 124 DE 22/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS. INSUMOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. HIGIENIZAÇÃO DA FÁBRICA. No regime de incidência não cumulativa da Cofins, não podem ser descontados créditos em relação a: a) equipamentos de proteção a trabalhadores, ainda que esses atuem diretamente no processo produtivo;

b) bens e serviços utilizados na higienização, sanitização e controle de qualidade dos equipamentos e do ambiente de produção, ainda que tais gastos sejam essenciais e obrigatórios de acordo com a legislação que regulamenta a atividade da consulente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404/2004, art. 8º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITOS. INSUMOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. HIGIENIZAÇÃO DA FÁBRICA. No regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, não podem ser descontados  créditos em relação a:

a) equipamentos de proteção a trabalhadores, ainda que esses atuem diretamente no processo produtivo;

b) bens e serviços utilizados na higienização, sanitização e controle de qualidade dos equipamentos e do ambiente de produção, ainda que tais gastos sejam essenciais e obrigatórios de acordo com a legislação que regulamenta a atividade da consulente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247/2002, art. 66.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe