Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 120 DE 19/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2012

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO E TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. ENQUADRAMENTO.

ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.

IMPEDIMENTO.

1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de agência de viagem e turismo e de transporte municipal de passageiros enquadram-se no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

2. A operação de transporte municipal de passageiros quando executada mediante cessão ou locação de mão de obra impede a opção pelo Simples Nacional ou acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime diferenciado de tributação, devendo a própria empresa, que incidir nessa vedação, comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, 18, 30 e 32; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 8º, 15, 73 e 74; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115 a 119 e 191.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe