Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 117 DE 18/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA.

FABRICANTES DE MERCADORIAS DA POSIÇÃO 4202 DA

NCM. As mercadorias classificadas nos códigos 4202.11.00,

4202.21.00, 4202.31.00 e 4202.91.00 da NCM integram o regime da

contribuição previdenciária substitutiva desde a edição da Medida

Provisória nº 540/2011 e, portanto, as normas desse regime se aplicam

a seus fabricantes desde 01/12/2011. As mercadorias classificadas

nos códigos 4202.12.20, 4202.22.20, 4202.32.00 e 4202.92.00

da NCM integram o regime da contribuição previdenciária substitutiva

desde a edição da Medida Provisória nº 563/2012, mas as

normas desse regime se aplicarão a seus fabricantes somente a partir

da edição de decreto que regulamente a matéria. As mercadorias

classificadas nos códigos 4202.12.10, 4202.19.00, 4202.22.10,

4202.29.00, 4202.39.00 e 4202.99.00 da NCM nunca integraram o

regime da contribuição previdenciária substitutiva e, portanto, as normas

desse regime não se aplicam a seus fabricantes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.715/2012, arts. 55, 56 e 78, § 2º;

Lei nº 12.546/2011, arts. 8º, 50 e 52, § 2º; MP nº 582/2012, arts. 2º

e 20, I; MP nº 563/2012, arts. 45, 46 e 54, § 2º; MP nº 540/2011, arts.

8º, 22 e 23, § 2º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe