Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 116 DE 11/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2012
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
ELÉTRICA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. CESSÃO DE
MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE. 1. Para fins de incidência das
alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, a atividade de
instalação e manutenção elétrica executada no âmbito da construção
civil (CNAE 43.21-5-00) enquadra-se no Anexo IV da Lei Complementar
nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao
Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da
Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação
imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por
esse regime especial de tributação. 2. Os serviços de instalação e
manutenção elétrica na área de construção civil sujeitam-se à retenção
quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. 3.
Não impede a opção pelo Simples Nacional, e tampouco acarreta a
exclusão da pessoa jurídica desse regime, a execução dos serviços de
instalação e manutenção elétrica mediante cessão de mão de obra ou
empreitada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts.
17 e 18; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa SRF nº
700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts.
115 a 119, art. 322, incisos I e X, arts. 142 e 191 e Anexo VII;
Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 8º e 15; Ato Declaratório
Normativo Cosit nº 30, de 1999.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe