Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 116 DE 11/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2012

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO

ELÉTRICA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. CESSÃO DE

MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE. 1. Para fins de incidência das

alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, a atividade de

instalação e manutenção elétrica executada no âmbito da construção

civil (CNAE 43.21-5-00) enquadra-se no Anexo IV da Lei Complementar

nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao

Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da

Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação

imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por

esse regime especial de tributação. 2. Os serviços de instalação e

manutenção elétrica na área de construção civil sujeitam-se à retenção

quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. 3.

Não impede a opção pelo Simples Nacional, e tampouco acarreta a

exclusão da pessoa jurídica desse regime, a execução dos serviços de

instalação e manutenção elétrica mediante cessão de mão de obra ou

empreitada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts.

17 e 18; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa SRF nº

700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts.

115 a 119, art. 322, incisos I e X, arts. 142 e 191 e Anexo VII;

Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 8º e 15; Ato Declaratório

Normativo Cosit nº 30, de 1999.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe