Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 115 DE 09/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: Incentivo Financeiro Serviços Ambientais. Beneficiário Pessoa Física. Tributação na Fonte e Declaração de Ajuste Anual do Beneficiário. O incentivo financeiro pago pelo Estado a proprietário ou posseiro, que for agricultor familiar ou produtor rural, por serviços ambientais, conforme definido em lei e regulamento estadual, em face da preservação de áreas necessárias à formação ciliar, à proteção da biodiversidade e à proteção de ecossistemas especialmente sensíveis, é rendimento tributável na fonte, conforme a tabela progressiva mensal e sujeito ao ajuste na Declaração Anual da Pessoa Física beneficiária do rendimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43, caput e incisos I e II; 111,caput e inciso II; Dec. 3000,de 1999 (RIR/99),arts. 37 a 39.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe