Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 114 DE 09/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: VENDA DE MP/PI/ME POR COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE DO IPI E OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DECRÉDITOS DE IPI PELO ADQUIRENTE. Como regra geral, contribuintes  do IPI podem creditar-se do imposto relativo a matériaprima, produto intermediário e material de embalagem (MP/PI/ME) adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte do IPI, calculado pelo adquirente mediante aplicação de 50% (cinquenta por cento) da alíquota do produto sobre o valor do produto. Essa regranão se aplica às situações em que o alienante é tributado pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123/2006, art. 23; RIPI/2010, arts. 178, 277 e 278.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe