Solução de Consulta COSIT nº 6 DE 28/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2012

Os contribuintes de que trata o art. 72 da Lei nº 9.430, de 1996, sujeitam-se à incidência da Condecine de que trata o parágrafo único do art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, tendo em conta que esses dispositivos mencionam as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior relativas a qualquer montante referente a aquisição ou licenciamento, a qualquer título, de qualquer forma de direitos, referentes à programação, nacional ou internacional, ficando, porém, isentos da Contribuição nas hipóteses dos incisos VII, IX e X do art. 39 da mesma MP nº 2.228-1, de 2001.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.685, de 1993, arts. 3º e 3º A. Lei nº 9.430, de 1996, arts. 48 a 50, e 72; Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 1º, incisos XIV e XV, art. 32, parágrafo único, art. 33, art. 39, incisos VII e X, e art. 49, parágrafo único; Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46, parágrafo único.

 

FERNANDO MOMBELLI

 

Coordenador-Geral