Solução de Consulta COSIT nº 57 DE 12/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA.

O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe a sua receita bruta para fins do IRPJ.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 , art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002 , arts; 356 e 357.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA.

O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe a sua receita bruta para fins da CSLL.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 , art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002 , arts; 356 e 357.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA.

O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe o seu faturamento para fins da Cofins.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 , art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002 , arts; 356 e 357.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA.

O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe o seu faturamento para fins da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 , art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002 , arts; 356 e 357.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA

Coordenadora-Geral