Solução de Consulta COSIT nº 57 DE 20/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2014

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei n° 10.179/2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de n° 71.101, são regulamentados pelo Decreto-Lei n° 6.019, de 23 de novembro de 1943, não possuindo relação com a Lei n° 10.179/2001. É ineficaz a consulta que apresente dúvida meramente procedimental e não se refira à interpretação da legislação tributária federal. Consulta parcialmente conhecida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.179, de 2001, artigos 2° e 6°. Decreto-Lei n° 6.019, de 1943.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral