Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 9 DE 30/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: IMUNIDADE. PRODUÇÃO RURAL. ZONA FRANCA DE MANAUS. Com relação às contribuições sociais, a imunidade constitucional alcança apenas e tão somente as receitas decorrentes de exportação, assim entendida como a saída de produto do território nacional decorrente da venda direta a comprador no exterior. A imunidade prevista pelo art. 149, § 2º, da Constituição Federal, não se estende às receitas decorrentes da venda a adquirente domiciliado na Zona Franca de Manaus.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 149, § 2º, I, e 150, § 6º, da Constituição Federal; art. 170, §§ 1º, 2º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009; arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 288/1967; art. 177, II, do Código Tributário Nacional;

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe