Solução de Consulta 5ª Região Fiscal DISIT nº 9 DE 18/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2001

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Ementa: ISENÇÃO PARA EMBARCAÇÕES

A isenção do IPI aplicável às embarcações está vinculada à classificação fiscal na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. É irrelevante a destinação dada ao produto pelos adquirentes.

Dispositivos Legais: Art. 111, inciso II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 15, 45,46 e 48, inciso XXII, do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998.

SC Disit-SRRF05 nº 9-2001