Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 56 DE 05/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SUSPENSÃO. ATACADISTA. Desde que atendidos os termos e as condições da legislação de regência, está suspenso o pagamento da Cofins referente às vendas por atacado realizadas pela pessoa jurídica que revenda, no mercado interno, produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM. Desde que atendidos os termos e as condições da legislação de regência, está suspenso o pagamento da Cofins referente às vendas por atacado realizadas pela pessoa jurídica que revenda, no mercado interno, produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.058, de 2009, art. 32; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Lei nº 12.431, de 2011; Instrução Normativa RFB nº 977, de 2009, arts. 1º ao 4º e IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 1º ao 4º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: SUSPENSÃO. ATACADISTA. Desde que atendidos os termos e as condições da legislação de regência, está suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS referente às vendas por atacado realizadas pela pessoa jurídica que revenda, no mercado interno, produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM. Desde que atendidos os termos e as condições da legislação de regência, está suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS referente às vendas por atacado realizadas pela pessoa jurídica que revenda, no mercado interno, produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.058, de 2009, art. 32;

Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Lei nº 12.431, de 2011; Instrução Normativa RFB nº 977, de 2009, arts. 1º ao 4º, IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 1º ao 4º.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe