Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 51 DE 13/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: O recebimento de produtos, ou de suas partes e peças, durante o período de garantia do fabricante, para reparo ou substituição, não dá direito a crédito do IPI. A saída dos produtos, ou de suas partes e peças, após reparo em garantia, ou após serem substituídos em garantia, não configura hipótese de incidência do IPI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do IPI - Decreto 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 5º, 40, 41, 42, 43, 231 e 254.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe