Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5013 DE 11/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2017

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISCINA PRÉ-FABRICADA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar o serviço de instalação de piscina pré-fabricada, quando não realizada pelo fabricante, é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006, e não está sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte seja contratada para a construção de imóveis e obras de engenharia em geral ou para a execução de projetos e serviços de paisagismo, em que o serviço de instalação de piscina pré-fabricada faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a execução da obra ou projeto, na forma do Anexo IV da Lei Complementar n° 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTAS COSIT N° 283, DE 14 DE OUTUBRO DE 204, E N° 252, DE 23 DE MAIO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18, §§ 5°-B e 5°-C; Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; IN RFB n° 971, de 2009, arts. 112, 117 e 191; e ADI RFB n° 8, de 2013..

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: O processo administrativo de consulta se presta a dirimir dúvidas relativas à interpretação da legislação tributária, não alcançando questões de natureza procedimental. Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB N° 1.396, de 2013, arts. 1°, caput e 18, incisos II e XI.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe