Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5008 DE 11/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2016

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO.

A pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido segundo o regime de competência, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias no momento da efetivação do contrato da operação de compra e venda, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso.

LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO.

Na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias na medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 37, DE 05/12/2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 27 a 29 do Decreto-Lei n° 1.598, de 1977; itens n° 2 e n° 10 a 14 da Instrução Normativa SRF n° 84, de 1979 e alterações; art. 30 a 35 da Lei n° 8.981, de 1995; art. 15 da Lei n° 9.249, de 1995; art. 25 da Lei n° 9.430, de 1996; arts. 13, 14, 17 e 18 Lei n° 9.718, de 1998; arts. 117, § 4° e 154 do Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99); art. 20 da Medida Provisória n° 2158-35, de 2001; art.16 da Instrução Normativa SRF n° 247, de 2002.

ÂNGELA MACHADO GÓES
Chefe Substituta