Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5003 DE 18/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2019

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS auferidas. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas, provenientes da cobrança de pedágio e as complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, artigo 11; e Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS auferidas. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas, provenientes da cobrança de pedágio e as complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, artigo 11; e Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004, e artigo 15, V, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. REFORMA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA.

A alteração de entendimento expresso em nova Solução de Consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira resulta em reforma da Solução de Consulta anterior.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, artigos 99 e 100; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, artigo 17.

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A SER INTERPRETADO.

É ineficaz a consulta quando não apresenta o dispositivo normativo sobre o qual haja dúvida e quando tiver por objetivo a prestação de assessoria tributária.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, artigos 88, 91 e 94; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, artigos 2º, 3º e 18.

FICA REFORMADA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF05/DISIT Nº 26, DE 26 DE MARÇO DE 2007.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe