Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5002 DE 11/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

ISENÇÃO. PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU. UNESCO.

O IRPF não é mais exigível pela RFB quando referente aos rendimentos do trabalho recebidos por perito de assistência técnica contratado no Brasil para atuar na ONU ou em suas Agências Especializadas signatárias do Decreto nº 59.308, de 1966, dentre elas a Unesco, em razão das disposições expressas no REsp nº 1.306.393/DF, julgado pelo STJ na sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e tendo em vista as Notas PGFN/CRJ/Nº 1.549, de 2012, 1.104, de 2017, e 1.304, de 2017.

O termo "perito" compreende qualquer pessoa que exerça função técnica designada pelos organismos internacionais signatários do Acordo de Assistência Técnica, derivando a referida condição trabalhista de um contrato temporário com período préfixado ou por meio de empreitada a ser realizada (apresentação ou execução de projeto e/ou consultoria).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 194, DE 2015

Dispositivos Legais: Decreto nº 59.308, de 1966; Decreto nº 52.288, de 1963; Decreto nº 27.784, de 1950; Nota PGFN/CRJ/Nº 1.549, de 2012, 1.104, de 2017, 1.304, de 2017; SC Cosit nº 64, de 2014; SC Cosit nº 194, de 2015.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA

É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta formulada sem a indicação do dispositivo legal que ensejou dúvida de interpretação.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e II.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe