Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5001 DE 11/02/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2021

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROSFISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.

A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017 , os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 , poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 , dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30 ; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10 ; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROSFISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.

A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017 , os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 , poderão deixar de ser computados na determinação da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 , dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50 ; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10 ; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Assunto: Normas de Administração Tributária

Não produz efeitos a consulta que não cumpra requisitos do art. 3º da IN RFB nº 1.396, de 2013 .

Não produz efeitos a consulta formulada em tese, esteada em fato genérico, ou, ainda, que não identifique adequadamente o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação suscita a dúvida.

Não produz efeitos a consulta que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a que se refira, ou que não contenha os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade competente.

Dispositivos legais: Decreto nº 70.235, de 1972 , arts. 46 a 53 ; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013 , art. 18 , I, II e XI.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe Disit05