Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5001 DE 20/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2016

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA ESPERADA. REINÍCIO DE ATIVIDADES DA EMPRESA.

Para fins do disposto no art. 9° da Lei n° 12.546, de 2011, a atividade principal da empresa é aquela de maior receita auferida ou esperada. Conforme art. 17 da IN RFB n° 1.436, de 2013, a receita auferida é apurada com base no ano-calendário anterior, e a receita esperada é aquela prevista no ano-calendário de início ou de reinício de atividades da empresa. Quando a empresa não tiver obtido qualquer receita no ano calendário anterior, sua atividade principal, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador, será aquela de maior receita esperada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 193, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, inciso IV, e art. 9°, § 9°; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 17, §§ 2°, 3° e 6°, e art. 19.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe