Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 49 DE 12/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: FCONT. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

O recebimento de doações e subvenções para investimento a que se

refere § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de

1977, apenas desobriga a pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição - RTT de entregar o Controle Fiscal Contábil de

Transição - FCONT até 15/06/2011. A partir de 16/06/2011, sob a

vigência da IN nº 1.139/11, não há hipÓTESE DE dispensa da aprsentação

sentação do FCONT, mesmo no caso de não existir lançamento com

base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de

dezembro de 2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa nº 949/09,

Art. 8º. , § 4º.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe