Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 46 DE 09/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Tributação monofásica. A alíquota incidente sobre as receitas de vendas dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, fica reduzida a 0% (zero por cento) quando tais receitas forem auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas não optantes pelo regime de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo, na sistemática de apuração não cumulativa, excluídas da base de cálculo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º, §

3º, I, arts. 58-A e 58-B; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 32, 41 e 42, IV, "a".

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Tributação monofásica. A alíquota incidente sobre as receitas de vendas dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, fica reduzida a 0% (zero por cento) quando tais receitas forem auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas não optantes pelo regime de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo, na sistemática de apuração não cumulativa, excluídas da base de cálculo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 3º, I; Lei nº 10.833, de 2003; arts. 58-A e 58-B; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 32, 41 e 42, IV,"a".

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe