Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 4 DE 25/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2012

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL

EMENTA: SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, dentre eles a quimioterapia, podem utilizar o percentual reduzido de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL pelo lucro presumido, desde que prestados por sociedade empresária e que sejam atendidas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a" e § 2º; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 2003, IN RFB nº 1.234, de 2012, Resolução - RDC Anvisa nº 50, de 2002 e Código Civil, arts. 966 e 982.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E

TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, dentre eles a quimioterapia, podem utilizar o percentual reduzido de 8% para apuração da base de  cálculo do IRPJ pelo lucro presumido, desde que prestados por sociedade empresária e que sejam atendidas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a", § 2º e art. 20; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 2003, IN RFB nº 1.234, de 2012, Resolução - RDC Anvisa nº 50, de 2002 e Código Civil, arts. 966 e 982.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe