Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 38 DE 17/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: O enquadramento no código 6147, para fins de retenção de tributos federais sobre os pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal a pessoas jurídicas,  nos casos de construção civil por empreitada, exige o fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, que devem ser a ela incorporados. As demais situações de construção civil por empreitada ensejam enquadramento no código 6190.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º, e respectivo Anexo I.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe