Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 35 DE 06/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: São considerados produtos intermediários para fins da suspensão do IPI prevista no art. 11, II da IN RFB 948, de 2009, os bens que efetivamente se integram ao produto final ou os consumidos no processo de industrialização, desde que não incluídos no ativo permanente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29, § 1º, I, c; Lei nº8.248, de 1991, art. 4º, 1º-C; Decreto nº 5.906, de 2006, arts. 1º e 2º, Decreto nº 7.212, de 2010, art. 610, II; IN RFB nº 948, de 2009, art. 11, II e PN CST nº 65, de 1979.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe