Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 33 DE 17/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO. DESCARACTERIZAÇÃO. A receita decorrente de desconto no pagamento do ICMS devido obtido em função do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, de que trata a lei estadual nº 7.980, de 2001, não possui vinculação com a aplicação específica dos recursos em bens ou direitos referentes à implantação ou expansão de empreendimento econômico, não se caracterizando como subvenção para investimento, devendo ser computada na determinação do lucro real.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 392 e 443 do RIR, de 1999; e Parecer Normativo CST nº 112, de 1978.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO.  DESCARACTERIZAÇÃO. A receita Decorrente de desconto no pagamento do ICMS devido obtido em função do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, de que trata a lei estadual nº 7.980, de 2001, não possui vinculação com a aplicação específica dos recursos em bens ou direitos referentes à implantação ou expansão de  empreendimento econômico, não se caracterizando como subvenção para investimento, devendo ser computada na determinação da base de cálculo da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 392 e 443 do RIR, de 1999; e Parecer Normativo CST nº 112, de 1978.

ANDRE VERAS

Chefe