Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 32 DE 17/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -

IRPJ

EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO

FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS. INEXISTÊNCIA

DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO. DESCARACTERIZAÇÃO.

A receita decorrente de desconto no pagamento do

ICMS devido obtido em função do Programa de Desenvolvimento

Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE,

de que trata a lei estadual nº 7.980, de 2001, não possui

vinculação com a aplicação específica dos recursos em bens ou direitos

referentes à implantação ou expansão de empreendimento econômico,

não se caracterizando como subvenção para investimento,

devendo ser computada na determinação do lucro real.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 392 e 443 do RIR, de 1999;

e Parecer Normativo CST nº 112, de 1978.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -

CSLL

EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO

FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS. INEXISTÊNCIA

DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO. DESCARACTERIZAÇÃO.

A receita Decorrente de desconto no pagamento do

ICMS devido obtido em função do Programa de Desenvolvimento

Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE,

de que trata a lei estadual nº 7.980, de 2001, não possui

vinculação com a aplicação específica dos recursos em bens ou direitos

referentes à implantação ou expansão de empreendimento econômico,

não se caracterizando como subvenção para investimento,

devendo ser computada na determinação da base de cálculo da

CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 392 e 443 do RIR, de 1999;

e Parecer Normativo CST nº 112, de 1978.

ANDRE VERAS

Chefe