Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 3 DE 20/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2012

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -

CSLL

EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.

O conceito de serviços hospitalares de que trata o art. 15, §

1º, III, a, da Lei n.º 9.249, de 1995, somente alcança os serviços

prestados por pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade

empresária, que atenda às normas da ANVISA e desde que as referidas

atividades se enquadrem nos requisitos da IN RFB nº 791, de

2007, para o período de 01/01/2009 a 11/01/2012 e da IN RFB nº

1.234, de 2012, a partir de 12/01/2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS:Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art.

15, § 1º, III, "a" e § 2º; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Ato

Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 2003, Ato Declaratório

Interpretativo RFB nº 19, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 791,

de 2007; IN RFB nº 1.234, de 2012 e Código Civil, arts. 966 e

982.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -

IRPJ

EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.

O conceito de serviços hospitalares de que trata o art. 15, §

1º, III, a, da Lei n.º 9.249, de 1995, somente alcança os serviços

prestados por pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade

empresária, que atenda às normas da ANVISA e desde que as referidas

atividades se enquadrem nos requisitos da IN RFB nº 791, de

2007, para o período de 01/01/2009 a 11/01/2012 e da IN RFB nº

1.234, de 2012, a partir de 12/01/2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §

1º, III, "a", § 2º e art. 20; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI;

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 2003, Ato Declaratório

Interpretativo RFB nº 19, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 791,

de 2007; IN RFB nº 1.234, de 2012 e Código Civil, arts. 966 e

982.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS