Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 25 DE 19/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA DO PREÇO SEM VALOR DETERMINADO. A parcela do valor da operação de alienação de participação societária passível de determinação em razão do implemento de condição suspensiva integra o preço de venda da participação societária e deverá ser tributado como ganho de capital quando da sua determinação e correspondente auferimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts 117 e 138; CTN, arts. 116 e 117.

ANDRE MAURICIO SILVA VERAS

Chefe