Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 21 DE 05/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2012
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 5 DE MARÇO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: GFIP/SEFIP - AÇÃO JUDICIAL Em decorrência de impossibilidade da GFIP/SEFIP contemplar todas as particularidades de uma decisão judicial, as informações deverão ser declaradas normalmente de acordo com a legislação vigente e os seus recolhimentos efetuados em concordância com a decisão judicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Manual da GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e pela Circular Caixa nº 451/2008, Capítulo IV - Orientações Específicas, item 7 e o Cap. III - Informações Financeiras do Manual da GFIP, item 2.5.
ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS
Chefe